Espaço para reflexão das diversas teorias da pós-modernidade. Tendo como ênfase o debate da nossa contemporaneidade à luz da Palavra de Deus. Uma discussão para todos, sem perder o caráter acadêmico da problematização dos referidos temas. Compreender as verdades reveladas pelo cristianismo e nosso dever de relatar e divulgá-las na presente era.O verdadeiro cristão tem que se posicionar diante do contexto atual. Trabalhar como apologista da fé, defensor das Sagradas Escrituras.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

A SEMANA VISTA POR UM CRISTÃO. DIAS 07 A 13 DE SETEMBRO.

O que é um Embargo Infringente? Eu e muitas outras pessoas, que não têm conhecimento do "juridiquês" se perguntam neste momento. No wikipédia está assim descrito:

No Brasil, no âmbito civil, embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.O artigo 530 da lei número 5.869 de 11 de janeiro de 1.9731 (atual Código de Processo Civil) aduz que:
Cquote1.svgCabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.Cquote2.svg
— Artigo 530 do CPC1
Na esfera penal, na forma do artigo 613 do Código de Processo Penal, caberão embargos infringentes quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu2 . Assim, é um recurso que somente pode ser impetrado pelo réu. Frisa-se ainda que:
Cquote1.svgSe o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.Cquote2.svg
— Parágrafo único do artigo 609 do CPP1
Não é contra qualquer acordão que cabem embargos infringentes, mas apenas contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória" (http://pt.wikipedia.org/wiki/Embargo_infringente)

Depois deste parentese o Supremo Tribunal Federal está, nesta semana, julgando se pode ou não ter um novo julgamento o caso do Mensalão, deste embate surgem duas correntes: a primeira que advoga a favor do Embargo infringente: entre eles os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber; os contrários: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Cabe, agora, ao ministro Celso de Mello desempatar essa irada votação e decidir o destino dos réus. Na próxima quarta vamos ver o desenlace desta novela.

O que leva uma pessoa famosa a cometer suicídio? Ou por que vemos tantos músicos " tops" morrendo de maneiras tão trágicas? A última morte foi do baixista Champion da banda Charles Brown Jr que tirou a sua própria vida nesta semana.  E por que não falar do próprio Chorão, da mesma banda, que morreu de overdose a seis meses atrás, por que não citar  Michael Jackson,  Amy Winehouse, Whitney Houston, Cazuza, Raul Seixas, e a conta continua... São pessoas que tiveram fama, dinheiro, regalias, mas não resolveram seus problemas internos, ou por que não dizer: seus problemas na alma
São exemplos de pessoas que fizeram muito pela música, mas nada por eles mesmos. E para nós o que cada um representa? Os músicos da geração 60 em diante perderam para as drogas, os vícios de toda espécie. Sua rebeldia voltou-se contra eles, é o preço a ser pago por suas atitudes. Resta-nos lamentar suas perdas precoces e procurar uma vida melhor, sabendo que a simplicidade, a presença da família e a proteção de Deus são os melhores antídotos contra nossos desejos egoístas e carnais.

ótimo fim de semana.
by Fabiano Cardoso

Abraço da semana: para minha querida esposa que no dia 11 passado colheu mais uma rosa em seu Jardim: FELIZ ANIVERSÁRIO  MON AMOUR.

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